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Está em andamento no STJ julgamento de arguição de inconstitucionalidade do dispositivo contido na Lei 11.343/2006 que veda a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direito.
Para entender o caso: A defesa de um sul-africano preso por tráfico internacional de drogas e condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, ingressou com um H.C. sob alegação de que que o condenado é primário, tens bons antecedentes, não faz parte de organização criminosa, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e por isso teria direito à referida conversão, mesmo porque foi aplicada a redução de pena sendo cabível, portanto, a conversão. O TRF da 3º região negou o pedido e então a defesa recorreu ao STJ. O julgamento correu perante a 6ª Turma e o Ministro Og Fernandes negou o pedido. Em voto-vista, o Ministro Nilson Naves alegou a inconstitucionalidade da vedação de conversão da pena, o que levou o Ministro Og Fernandes a modificar seu voto concedendo o H.C. e sustentando a inconstitucionalidade material do contido no disposto nos artigos 33 e 44 da Lei 11.343/2006, onde é vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ainda que esta tenha sido fixada em menos de quatro anos, concluindo que a proibição à substituição viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade. Agora o HC está sendo julgado pela Corte Especial do STJ. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ari Pargendler, para melhor exame do caso.
O andamento e consulta ao H.C. junto ao STJ pode ser acessado em:
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200802487897
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